O consumidor tem 90 dias para reclamar sobre vícios ou defeitos em produtos adquiridos. Esse prazo é fundamental para garantir seus direitos e está respaldado pelo artigo 26, II do Código de Defesa do Consumidor.
O fornecedor tem até 30 dias para corrigir o defeito, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Saber esses prazos e condições é essencial para garantir a proteção do consumidor e evitar problemas futuros. Em caso de dúvidas, consulte sempre os direitos previstos no CDC para assegurar uma compra segura e confiável